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sábado, 29 de setembro de 2007

Professora ensina vegetarianismo e, 10 anos depois, me manda notificação extrajudicial para retirar post a respeito

Em 25 de abril de 2016, quase 10 anos depois de publicado, foi pedido que o conteúdo deste post de blog fosse retirado. Quem fez isso foi, surpreendentemente, a pessoa sobre a qual ele tratava, positivamente, por ter feito um trabalho bacana de educação. 

O que me deixou especialmente chateado foi que, ao invés de ela me buscar diretamente (como tantas vezes ocorre nas interações para se resolver coisas, ainda mais entre colegas de causa), me mandou uma "notificação extrajudicial" por meio de um escritório de advocacia! Trata-se da história de uma professora que eu admirava por ter realizado um projeto de educação vegetariana em escolas, e teve seu trabalho divulgado numa matéria da Revista dos Vegetarianos (edição 12, setembro de 2007).

Como maior argumento, ela insistia que não houve "autorização" para reprodução desta matéria. Porém, sei bem que a lei de Direitos Autorais permite livremente a reprodução de conteúdos da imprensa, desde que haja atribuição de crédito à fonte, como se pode ver na Lei 9.610/98 (site do Planalto):

"Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

I - a reprodução:

a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
(...)

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;"

Não há que se falar em direitos de autor para ela; e sim para a revista. Uma vez que ela tenha pedido para ou aceitado ser entrevistada pela revista, tornou-se pública, permitindo que outras fontes também tivessem acesso ao material divulgado.

Vejamos paralelo nesta decisão mencionada pelo JusBrasil: "Não se pode cometer o delírio de, em nome do direito de privacidade, estabelecer-se uma redoma protetora em torno de uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente a sua imagem. Se a demandante expõe sua imagem em cenário público, não é lícita ou indevida sua reprodução pela imprensa, uma vez que a proteção à privacidade encontra limite na própria exposição realizada. - Recurso especial não-provido. (Resp 595.600, Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, de 18/03/2004)"

Também não havia neste texto ofensa à sua honra, seja por calúnia, difamação ou injúria contra a pessoa, pelo contrário, apenas divulgação elogiosa, como se poderá ver abaixo.

Poderíamos pensar em direitos de imagem para ela. Afinal, de acordo com a Súmula 403 do STJ: "Independe de prova ou prejuízo a indenização pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais." Porém é claro que não obtive lucros com este blog ao divulgar a imagem dela; o fim foi apenas de divulgação de projetos sobre vegetarianismo. 

Vejamos o que conclui a respeito o site JusBrasil, linkado logo acima: "A nosso ver, e de acordo com o que vem sendo decidido pela jurisprudência pátria, a ação para fazer cessar o uso indevido de imagem (clássica obrigação de não fazer), assim como àquela para pleitear a consequente indenização (obrigação de pagar quantia), demandam duas condições alternativas ; 1) exploração econômica através da imagem e/ou; 2) lesão da pessoa retratada."

E há também, claro, o interesse público da comunidade vegetariana envolvido na questão devido ao projeto de conscientização realizado.

Apesar disso, a notificação que ela me mandou requeria a retirada da matéria e fotos "sob pena de ajuizamento de demanda judicial cumulada com pedido de danos morais, devidamente corrigidos monetariamente". (!)

Seja como for, a despeito de meu desgosto na interferência dela em meu blog pessoal, da maneira descortês e estranha de abordagem por não falar comigo diretamente (apesar de a advogada em si nunca ter sido descortês, pelo contrário, sempre educada), dos argumentos jurídicos sem sentido, e do sombrio "sob pena de (...)" acima; desconhecendo os motivos pessoais da pessoa, como proposta de acordo, retirei as menções ao nome e também a foto dela daqui; menções ao colégio em que ela atuou, entre outros detalhes, mantendo somente algumas passagens do texto original para demonstrar seu teor.

(Também solicitei à coordenação da USP da rede de blogs Stoa, onde este post havia sido copiado, para retirá-lo do ar.)

Realmente fiz questão de não apagar este post, e pelo contrário busquei expandi-lo, pesquisando sobre seu caráter jurídico, já que a reclamante fez questão de entrar nesse mérito - até para ajudar outros leitores que busquem pelo assunto na internet a se esclarecerem sobre possíveis abusos neste tipo de situação. Mesmo assim, como pediu a advogada da solicitante em nosso acordo, reescrevi o texto de forma impessoal, retirando o nome dela, entre outros detalhes, como citei, além de termos que ela não tinha apreciado em uma versão prévia deste post (talvez por não achá-los de bom tom). Então, dou o caso por encerrado.

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O texto inicial da matéria era: "Ela superou as dificuldades do passado e hoje divulga o vegetarianismo em um dos lugares onde ele mais deveria ser divulgado: nas salas de aula"

""Quando percebemos o grau de desumanização da sociedade, vemos que a arte na educação pode ajudar no processo de reconstrução de uma identidade humana". A frase não poderia vir de outra pessoa senão de um educador. Neste caso, de uma professora paranaense determinada em seu propósito: divulgação do vegetarianismo por meio da educação e de trabalhos artísticos. Consciente das mazelas da sociedade, ela se propôs a desempenhar seu papel e realizar algo pela vida.

(...) Destinado a estudantes de 16 e 17 anos da rede pública de ensino, o programa pretende não apenas pôr fim à desinformação em relação ao movimento vegetariano, mas também quebrar barreiras socioculturais tão arraigadas no Brasil. "A escola reflete os conflitos de interesses existentes na sociedade, que está polarizada entre uma minoria com renda monumental e uma maioria miserável, e que segue um modelo político e econômico em que o lucro e a produtividade estão acima de tudo".

(...)

Convicta de sua escolha, resolveu arregaçar as mangas e ir atrás daquilo que acredita fazer a diferença: educação. No final do ano passado, elaborou seu projeto e buscou instituições de ensino que se interessassem pelo programa. Visitou três escolas da rede pública de Curitiba, onde mora atualmente, e apenas uma - Colégio (...) - aceitou sua proposta. "Em função da minha formação e experiência profissional como professora de (...), acabei por integrar a arte em questões relativas ao meio ambiente e à cidadania." (...)"

[Da Revista dos Vegetarianos, edição número 12, de setembro de 2007; trechos entre colchetes são minhas inserções.]

quarta-feira, 18 de julho de 2007

NÃO ao uso de Animais no Ensino


(Foto de Daniel Groppo, no Flickr)

Sou contra o uso de animais em experimentos e práticas educacionais, como na Medicina. É bom ressaltar que há argumentos jurídicos ambientais para se parar com isso, e a Inglaterra proibiu especificamente essa prática desde o século XIX.

Minha irmã, que estuda Medicina na USP, já relatou diversas vezes em que precisou fazer "operações" em cãezinhos de rua (e olha que já tivemos uma cachorrinha boxer, a Xuxa, por muitos anos! como ela consegue fazer isso? só porque são de rua? eu sei; ela precisa fazer isso, porque senão não poderá prosseguir seu curso e se formar médica; leia as considerações no texto abaixo sobre essa tortura ética aos estudantes!).

Estas são operações que, no fim das contas, acabam por matar os cãezinhos e outros animais "utilizados", pois eram operações desnecessárias a eles, e por vezes, eles eram deixados com o corpo aberto. Encaminho importantes informações e petição sobre o assunto a quem entender mais sobre o assunto e, quem sabe, assinar a petição e apoiar a causa.

Para Assinar:
http://www.petitiononline.com/ensetico/petition-sign.html

"O uso de animais no Ensino está a cada dia sendo mais questionado em todo o mundo, tanto pela sociedade civil, quanto por cientistas, profissionais, educadores e estudantes.

Um exemplo desse questionamento é que em 2003, 84% dos alunos do curso de Medicina Veterinária da FMVZ da USP, responderam que deveria constar como obrigatória a cadeira de "Ética e Bem-Estar Animal", enquanto que, em 2001, apenas 65% dos alunos eram favoráveis (SILVA, 2003, p. 74).

O uso prejudicial de animais na educação ainda é obrigatório na maioria das universidades brasileiras e não possuímos dados para computar a quantidade de vidas de animais desperdiçadas.

É importante salientar que essa prática não vitima apenas os animais. Muitos alunos também são vítimas morais da imposição dessas práticas, quando são colocados no dilema "matar para salvar" (GREIF, 2003. p. 15 – 22). O dilema "matar para salvar" está presente no conhecimento oculto transmitido para os alunos.

Devido a pressões sociais, na Inglaterra é proibido o uso de animais no ensino desde 1876, pela lei "Cruelty to Animals Act" (Ato de crueldade com Animais).

Em 1886 Áustria e Alemanha também aboliram o uso de animais no ensino.

Nos Estados Unidos, 75% das universidades não usam animais de forma didática, incluindo Columbia, Harvard, John Hopkins, Stanford e Yale, consideradas excelências no ensino.

No Brasil a Lei de Crimes Ambientais, 9.605 de 1998, no parágrafo 32 diz:

"Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animais vivos, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º - A pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorre morte do animal"

Se todas as universidades da Inglaterra, Alemanha e Áustria, mais 3/4 das universidades dos Estados Unidos não usam animais no ensino, significa que há alternativas. Devemos pressionar os professores a procurarem e utilizarem esses métodos.

NÓS NÃO APOIAMOS O USO DE ANIMAIS NO ENSINO SUPERIOR!
Mais informações no site www.gaepoa.org

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Enviado por e-mail por Róber Freitas Bachinski, quarta-feira, 18 de julho de 2007, e repassado a mim por Laura Kim Barbosa.

"Pessoal, por favor, assinem e divulguem essa petição. Ela é muito importante. Quanto mais pessoas assinarem, mais apoio teremos no processo de Objeção de Consciência contra a UFRGS ( http://www.gaepoa.org )"

Para Assinar:
http://www.petitiononline.com/ensetico/petition-sign.html

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Depois quero pesquisar o assunto com mais detalhes, verificando quais são os cursos, disciplinas e alterativas utilizadas em outros países e no Brasil.

quinta-feira, 7 de junho de 2007

Silêncio edu-digital e Bia Rizek

Segue um comentário que fiz para a bia rizek, que começou há algum tempo um blog sobre TICs (tecnologias de informação e comunicação), como parte de um trabalho pedagógico que ela desenvolve.

o q fazer quando as pessoas nao reagem? o que fazer quando as pessoas simplesmente nao mostram suas próprias idéias? o silêncio é a pior coisa... não sabemos se estamos indo bem, se não estamos... não conhecemos o nosso público.

o pior à distância é que nem ver as pessoas podemos... ao menos na sala de aula podemos ver seus rostos, seus olhares... é claro que na internet também podemos vasculhar seus orkuts, googlar as pessoas... enfim... até que ponto podemos contrabalancear as invasões perceptivas do presencial com o virtual?

leia o post que inspirou este comentário: http://www.escolanet.com.br/blog/?p=10


quer saber mais sobre a bia? é essa moça simpática da foto ao lado! leia aqui seu perfil: http://www.biarizek.com.br/index.php?Perfil